Publicada D.O.E.
Em 23 e 24.11.2002
LEI Nº 8.523 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURAL DE PEDRÃO, com sede no município de Pedrão e foro na Comarca de Irará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURAL DE PEDRÃO, com sede no município de Pedrão e foro na Comarca de Irará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
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